RICMS/RS – DECRETO Nº 54.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO

Publicado em 11 de Dezembro de 2019

2ª edição

DECRETO Nº 54.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5163 – No art. 26-C do Livro II:

a) a alínea “a” do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

“a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;”

b) fica revogada a alínea “b” do § 3º.

ALTERAÇÃO Nº 5164 – No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
“IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2021″

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande Sul