RICMS/RS – DECRETO Nº 54.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETO
Publicado em 11 de Dezembro de 2019
2ª edição
DECRETO Nº 54.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5163 – No art. 26-C do Livro II:
a) a alínea “a” do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;”
b) fica revogada a alínea “b” do § 3º.
ALTERAÇÃO Nº 5164 – No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
| “IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01/01/2021″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.